
Leis consistem em regras a serem seguidas pela sociedade sob um Estado de Direito. Não devem ser vistas como caridade, pelo contrário, eles são direitos adquiridos ao longo de anos tendo em vista atender às peculiaridades de determinados grupos ou partes em questão.
Pois bem quem tem acompanhado minha vida ultimamente, sabe que a casa que aluguei para morar em Maringá foi vendida recentemente pela bagatela de 200 mil reais... nem de longe vale isso, igual comentei com meu pai, se esta vale 200 mil a minha em MK City vale 1 milhão de reais.
Então colocaram a venda a casa, sem me avisar colocaram uma placa no muro, tirei a placa, me ligaram quase uma semana depois me informando se eu tinha interesse em comprar a casa, agiram como manda a lei, pois bem disse que não, como manda o procedimento eles iriam entrar em contato quando houvesse algum interessado na casa para eu abrisse as portas. Pois bem, deixei TODO mundo visitar a casa mesmo sem marcar com a imobiliária, contei os problemas da casa, avisei que tínhamos contrato, mas ainda não sabia ao certo quais eram as legislações.
Pois bem, venderam a casa, na primeira semana de dezembro me ligam falando para mim comparecer a imobiliária para conversar. Falaram que haviam vendido a casa e teríamos que sair... ai começou as informações desencontradas. Disseram que tínhamos 3 meses para sair, que o contrato perdia a validade pois havia mudado de dono, que iam arrumar outra casa “nas mesmas condições”, tudo balela. E este post é importante para brasileiro parar de ser tonto e ler as leis vigentes e não fazer uma compra de um carro ou uma casa por exemplo sem se atentar para todos os detalhes possíveis, afinal dinheiro não cai em árvore, alias 200 mil é muito dinheiro.
Pois bem, eu e meus colegas de república ficamos loucos esta semana que passou fomos em várias imobiliárias, nas quais tirando a Lelo Imóveis, nos trataram pessimamente, dava vontade de pegar as ofertas e enfiar no rabo das atendentes, te tratam como lixo até você provar que tem condições de bancar o imóvel pretendido. Não encontramos nada que nos agradasse satisfatoriamente, vimos casas e apartamentos, todos pequenos e caros, e sejamos sinceros, não há lógica em mudar para um lugar menor, mais longe da UEM e mais caro.
Ai que veio a idéia de procurar por referencias no Yahoo! Respostas, consultei um amigo advogado e fui na consultoria da UEM e putz, o jogo mudou pro nosso lado, tinha lá tudo explicadinho, quais são as leis, quais as obrigações e olha a surpresa! A lei estava do nosso lado! Mas como assim? Vou explicar. Existem basicamente 3 tipos de contrato de aluguéis, o de 1 ano, o de 30 meses e o Indeterminado. Para tanto o de 1 ano, se estiver passado da metade, quanto o indeterminado, o locatório pode pedir a casa durante o contrato sem ônus para ambos os lados, ou seja o inquilino tem de 2 a 3 meses para sair mas não precisa pagar mais aluguel. Porém para contratos de 30 meses, como o nosso, a coisa muda, o locatário só pode pedir a casa caso haja algum problema muito grave, por exemplo falta de pagamento, depreciação do imóvel, abandono, richas com vizinhos, enfim, algum conflito que seja de grande relevância e que seja possível de se provar e se sustentar judicialmente, caso contrário o contrato continua valendo.
No caso de venda do imóvel, o contrato CONTINUA VALENDO, ao contrário do que disseram, o contrato não perde a validade de modo algum, problema é de quem comprou sabendo que havia inquilino dentro, vou usar um exemplo para explicar melhor, suponhamos que estou a fim de comprar uma empresa, compro e depois fico sabendo que ela tem um série de dívidas, eu sou obrigado a assumir as dívidas, no caso do imóvel acontece igualmente, o novo comprador assume o contrato, tendo que cumpri-lo até o final. Caso contrário ele tem de pagar a multa rescisória que equivale ao pagamento do aluguel até o final do contrato.
O que se pode fazer neste caso é um acordo, neste caso as imobiliárias se prontificam a arrumar outro local sem ônus para o comprador e para o inquilino, que pode ou não aceitar o novo local. Este acordo de preferência deve ser assinado em cartório e o inquilino pode colocar as exigências que bem entender, inclusive o pagamento da mudança e uma indenização.
Então, meu desejo quando aluguei esta casa era o de ficar até o final do período da graduação, infelizmente vou ter que sair, até porque tenho minha avó idosa então sensibilizei com o pedido da senhora que tem o marido idoso... Mas isto não irá acontecer antes de fevereiro e não vai ser para qualquer lugar. Quem vendeu a casa foi a imobiliária e ela sabia do contrato vigente, então o problema era deles. Da próxima vez a nova proprietária que se informe melhor.
Isto serve de lição tanto para mim quanto para quem estiver lendo, exija sempre seus direitos, leiam as leis, se informem sobre o que estão comprando, porque na hora que o bicho pega, é cada um pro seu lado. É assim, infelizmente que as coisas funcionam então vamos jogar de acordo com as leis. O pau ta comendo ainda, vai ter muita dor de cabeça para todos os lados, porém agora estamos bem mais tranqüilos, afinal nada tínhamos a ver com isso e estávamos pagando o pato...